O setor de estágio do CEDUPHH atua como o elo estratégico entre o estudante, a instituição de ensino e o mercado de trabalho.
• Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, que regulamenta as normas e procedimentos sobre o estágio de estudantes
Acessar Lei Federal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm• Portaria nº 3693 de 19/12/2025, da Secretaria de Estado da Educação, trata da regulamentação da prática de estágio para estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino e suas modalidades.
• Portaria nº 874 de 01/04/25, artigo 19
É aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma
400h
300h
300h
300h
Mensalmente, o aluno estagiário deverá fazer o relatório mensal e entregá-lo ao professor orientador até o dia 10 do mês subsequente, até completar as horas previstas no plano de atividades, quando, então, produzirá o relatório final de estágio sob supervisão do professor orientador para a obtenção do diploma.
Quando o aluno, em caráter excepcional, não concluir o estágio durante o curso, deverá apresentar justificativa solicitando a possibilidade de dar entrada na documentação observando o prazo de 5 anos a partir do início do curso. (Resolução CNE/CEB nº1 de 21/01/2004 –art. 2º, § 3º)
Informações detalhadas com relação a portaria 3693 emitida pelo estado em 19 dez 2025.
Síntese das turmas de cursos técnicos que ainda possui alunos para entregar relatórios – análise detalhada de possíveis condições de liberação para os alunos que ainda não entregaram o relatório de estágio, alinhado ao projeto antigo: Clique aqui para acessar as informações detalhadas
Para as turmas com término em 2024/1, 2024/2 e 2025/1, projeto antigo, será encaminhado um e-mail convocando o aluno vir ao Cedup para efetuar sua matrícula ou justificar o motivo da não realização do mesmo, estando ciente que deverá entrar em contato com o setor SIEE no início do próximo semestre para renovar a matrícula vinculada ao estágio obrigatório, conforme informações do Diário Oficial – SC – Nº 22484 de 02/abril/2025.
É aquele que não faz parte da carga horária do curso, sendo desenvolvido como atividade opcional pelo aluno, a partir dos dezesseis anos completos.
A carga horária deve ser compatível com as atividades escolares e não pode ultrapassar seis horas/dia, totalizando trinta horas semanais.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance de ser efetivado na empresa.
A remuneração é compulsória, e o valor é definido em comum acordo entre as partes. O auxílio transporte também é compulsório, podendo ser parcial ou integral.
A rescisão do Termo de Compromisso pode ser feita a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções.